Nota Técnica aponta os desafios da descaracterização de barragens à montante até 25/2, como previsto em lei - ABMS
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Nota Técnica aponta os desafios da descaracterização de barragens à montante até 25/2, como previsto em lei

18/02/2022

Nova indicação no artigo 2° da Lei federal n°14.066, de 20 de setembro de 2010, exige a descaracterização das barragens à montante no país, com prazo de até 25 de fevereiro de 2022. A lei aponta ainda o banimento de construção de barragens à montante no Brasil.

A nova resolução foi apresentada na Nota Técnica n° 001/2022, redigida pelo Núcleo Regional Minas Gerais da ABMS e pelo presidente da entidade Fernando Schnaid. Com uma análise técnica, a Nota aponta os desafios de viabilizar a descaracterização das barragens no tempo estabelecido, devido a característica de cada estrutura.

“Estabelecer um prazo, sem considerar as particularidades de cada estrutura bem como as condições de contorno do local (por exemplo, o regime hidrológico) não corresponde o melhor caminho a ser seguido, tampouco recomendado pelos maiores especialistas deste tipo de projeto”.

Em 2021, a Agência Nacional de Mineração registrou 63 barragens a serem descaracterizadas no país.

Confira a Nota Técnica completa aqui.

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