Descaracterização de barragens de rejeitos vai exigir mais tempo, explica Paulo Franca - ABMS
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Descaracterização de barragens de rejeitos vai exigir mais tempo, explica Paulo Franca

25/02/2022

Seria inviável realizar a descaracterização das barragens a montante até 25 de fevereiro de 2022, como previsto na Lei federal n°14.066. Na avaliação do engenheiro Paulo Franca, associado da ABMS, só a elaboração do Termo de Referência que deveria ser utilizado para orientar a descaracterização levou muito tempo e só foi concluída no final de 2020.

Além disso, aponta Franca, esse processo exige muito cuidado para evitar que o descomissionamento da barragem acabe provocando um acidente. Levando em conta essa realidade, Paulo Franca sugeriu e a ABMS assumiu a responsabilidade de elaborar a Nota Técnica n° 001/2022, publicada agora em fevereiro.

A sugestão da Nota partiu de Paulo Franca. Ele é engenheiro civil e geólogo, especialista em geotécnica aplicada à mineração, com mais de 35 anos de atuação na área. Franca conta que durante a sua carreira sempre acompanhou de perto a legislação no que diz respeito ao setor de mineração.

“A motivação da Nota foi trazer alguns detalhes técnicos sobre a dificuldade de atendimento desse prazo em grande parte das estruturas”, diz Franca. “Todos gostaríamos de cumprir o prazo. Mas existem condições específicas envolvendo essas barragens que não permitem que isso aconteça”.

Leia a Nota Técnica completa aqui.

Acordo dá mais prazo para a descaracterização de barragens

Empresas proprietárias de 19 das 41 barragens localizadas em Minas Gerais consideradas perigosas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) se reuniram no dia 24/2 com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para viabilizar um novo prazo para a descaracterização das estruturas, uma vez que o prazo legal estipulado pela lei mineira não poderia ser cumprido. Participaram também da reunião a ANM e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).

De acordo com o entendimento firmado, as empresas se comprometeram “a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível e com as técnicas mais avançadas e seguras”. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes prevê que “os estudos, planos e projetos [elaborados pelas empresas] devem ser submetidos à prévia aprovação da ANM e FEAM, que serão auxiliados, nesse trabalho e na auditoria das obras, por uma equipe técnica especializada e independente a ser contratada pelas mineradoras em até 15 dias após a assinatura do Termo”. 

Veja mais detalhes na reportagem divulgada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais clicando aqui.

Assista à entrevista:

 

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